Aportes nos Programas e Projetos de Interesse Nacional nas Áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação (PPI)

Desde 2007, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e a Facti mantêm vigente Convênio com o objetivo de estabelecer procedimentos de cooperação para o recebimento, administração, distribuição e acompanhamento de recursos financeiros, equipamentos, programas de computador e prestação de serviços técnicos aportados por empresas beneficiárias da Lei de Informática (Lei nº. 8.248/1991).

O gerenciamento desses recursos se dá na forma de programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê de Tecnologia da Informação (CATI) do MCTI, chamados de “PPI” (inciso IV; inciso III do §18; e §24, todos eles do art. 11 da Lei nº. 8.248/1991; o §3º do art. 25 do Decreto nº. 5.906/2006; e §4º do art. 12; inciso IV do art. 13; e inciso III do art. 14, todos eles do Decreto nº. 10.356/2020). Clique aqui para obter maiores informações sobre o histórico do PPI e seu arcabouço legal.

De acordo com o art. 2º da Portaria MCTI nº. 1.189, de 29/10/2014, as empresas beneficiárias da Lei de Informática e que desejem efetuar depósitos nos PPI deverão protocolizar na Facti documento subscrito pelo seu representante legal contendo a denominação social e o número da sua inscrição no CNPJ/MF, a ele anexando cópia do boleto bancário com o respectivo comprovante de pagamento e indicando o PPI para aporte. O boleto pode ser gerado a partir do endereço
https://facti.com.br/aporte/

Nos termos do  §3º do art. 1º da mesma Portaria, a participação sob a forma de recursos materiais poderá ocorrer mediante o aporte de equipamentos, programas de computador ou serviços técnicos, cobertos pela garantia e manutenção padrão da empresa ou superior, desde que esse aporte tenha sido acordado entre a empresa beneficiária e o gestor do PPI, com a prévia anuência do MCTI. Os equipamentos e programas de computador em questão não deverão ser encaminhados à Facti.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através da Central de Atendimento disponível no endereço https://ppi.facti.com.br/boleto.html