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PPI

Programas e Projetos de Interesse Nacional nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (PPI)

O PPI (Programas e Projetos de Interesse Nacional nas Áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação) é uma opção de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) disponível para empresas do setor de TIC que são beneficiárias da Lei 8.248/91.

Essa iniciativa tem como finalidade impulsionar a inovação no país através da criação de projetos de P&D. Para executá-los, as empresas beneficiárias realizam depósitos financeiros e trabalham em cooperação com diversas entidades, incluindo ICTs, startups, outras empresas, pesquisadores e universidades.

Como funciona o PPI?

Em 2018, a Lei de Informática sofreu alterações, por meio da Lei nº. 13.674/2018, que promoveu a inclusão, no marco legal, da previsão de aportes nos PPIs em substituição às demais modalidades de obrigações de investimento. Mais adiante, a Lei nº. 13.969, de 26 de dezembro de 2019, introduziu novas mudanças na legislação que poderão impulsionar o papel dos PPIs no financiamento à P&D em TIC.

 

Com essa última alteração no marco legal, os aportes nos PPIs podem substituir qualquer das contrapartidas previstas nos incisos I, II e III do §1º, art. 11, da Lei nº. 8.248/1991. Além disto, as empresas beneficiárias podem substituir os investimentos correspondentes ao complemento (investimentos extra-convênio) previstos nos incisos II e III do §18, art. 11, da mesma norma legal, por aportes nos PPIs.

 

No âmbito da Lei de Informática, atualmente se encontram em operação seis PPIs habilitados a receber aportes das empresas beneficiárias. São eles:

 

HardwareBR – Coordenado pela Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII (Resolução CATI nº. 421, de 14 de junho de 2022);

 

IoT/Manufatura 4.0 – Coordenado pela Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII (Resolução CATI nº. 403, de 25 de abril de 2022);

 

PNM Design – Coordenado pela SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Resolução CATI nº. 448, de 22 de julho de 2022);

 

RNP – Coordenado pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (Resolução CATI nº. 1, de 4 de março de 2020);

 

SAÚDE DIGITAL – Coordenado pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (Resolução CATI nº 228, de 2 de setembro de 2021);

 

SOFTEX – Coordenado pela SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Resolução CATI nº. 14, de 21 de outubro de 2019).

 

Para mais detalhes a respeito do escopo de cada programa e seus projetos realizados, pedimos que as respectivas entidades Coordenadoras sejam diretamente acionadas.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudar você!

CENTRAL DE ATENDIMENTO

Como investir no PPI?

Desde 2007, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e a Facti mantêm vigente Convênio com o objetivo de estabelecer procedimentos de cooperação para o recebimento, administração, distribuição e acompanhamento de recursos financeiros, equipamentos, programas de computador e prestação de serviços técnicos aportados por empresas beneficiárias da Lei de Informática (Lei nº. 8.248/1991).

 

O gerenciamento desses recursos se dá na forma de programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê de Tecnologia da Informação (CATI) do MCTI, chamados de “PPI” (inciso IV; inciso III do §18; e §24, todos eles do art. 11 da Lei nº. 8.248/1991; o §3º do art. 25 do Decreto nº. 5.906/2006; e §4º do art. 12; inciso IV do art. 13; e inciso III do art. 14, todos eles do Decreto nº. 10.356/2020). Clique aqui para obter maiores informações sobre o histórico do PPI e seu arcabouço legal.

 

De acordo com o art. 2º da Portaria MCTI nº. 1.189, de 29/10/2014, as empresas beneficiárias da Lei de Informática e que desejem efetuar depósitos nos PPI deverão protocolar um documento subscrito pelo seu representante legal contendo a denominação social e o número da sua inscrição no CNPJ/MF, a ele anexando cópia do boleto bancário com o respectivo comprovante de pagamento e indicando o PPI para aporte. O boleto pode ser gerado a partir do endereço https://facti.com.br/aporte/

 

Nos termos do §3º do art. 1º da mesma Portaria, a participação sob a forma de recursos materiais poderá ocorrer mediante o aporte de equipamentos, programas de computador ou serviços técnicos, cobertos pela garantia e manutenção padrão da empresa ou superior, desde que esse aporte tenha sido acordado entre a empresa beneficiária e o gestor do PPI, com a prévia anuência do MCTI. Os equipamentos e programas de computador em questão não deverão ser encaminhados à Facti.

Você pode gerar o boleto de aporte no PPI a partir do SIGPPI - Sistema de Gestão do PPI, Sistema concebido e desenvolvido pela Facti.

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